"A minha experiência com a Laguna de Araruama, que é a maior massa de água hipersalina em estado permanente do mundo, começa em meados de 1988, quando eu tinha apenas 8 anos de idade. Eu e minha família éramos recém chegados da cidade do Rio de Janeiro e ficamos encantados com as belezas de São Pedro da Aldeia e região.
Em pouco tempo eu e meus amigos, já estávamos explorando toda a extensão da orla do Balneário à Praia Linda. Foi aí que descobrimos a "Praia do Boi", uma prainha secreta, de águas limpíssimas, mornas e rasas, situada exatamente na divisa entre estes dois bairros. Ali fica uma ilha, também chamada pelos nativos de "Ilha do Boi", há uns 200 metros de banco de areia, laguna adentro.
Este lugar na época ficava escondido por salinas e seus galpões de sal, em plena atividade nesta região, numa área de reserva, cercada por vasta vegetação, longe da civilização e suas construções urbanas.
Desde então este passou a ser o meu santuário, meu lugar de meditação e leitura, onde também pude conversar bastante com os salineiros e conhecer um pouco do trabalho e cultura destes homens que ganhavam a vida na extração de sal.
O tempo passou e as salinas pouco a pouco foram falindo e sendo desativadas, e este lugar por fim, ficando abandonado e esquecido.
Até que as áreas residenciais de Praia Linda foram avançando, e agora há pouco tempo, foi feito um vídeo com fins de popularização da praia, que está atraindo os turistas, e dando muito o que falar, pois já estão deixando o seu impacto sobre o local, como sujeiras de restos de materiais inorgânicos como plásticos e garrafas de vidro, além de fazer churrasco de carvão na areia, que é proibido por ser uma área de vasta vegetação atlântica e restinga.
Talvez a intenção em divulgar o lugar tenha sido até boa, mas é fundamental que seja dada ênfase no alerta e prevenção do meio ambiente, mais do que dar uma detalhada localização de acesso ao local para o turismo.
Fica agora a nossa militância, e a esperança de que o Ministério Público e a Prefeitura Municipal, que já foram notificados, tomem as devidas providências, como emplacamento, fixação de lixeiras, demarcação de estacionamento, coletagem de lixo e etc, nesta área que é, sem sombra de dúvidas, uma das praias mais importantes da região, tanto como área de preservação ambiental, quanto patrimônio histórico do município de São Pedro da Aldeia.
Lembrando ainda que, segundo o Art. 6º, do Decreto Nº 22345 de 29 de Novembro de 2002, Sobre as Normas de Proteção Ambiental para Utilização das Praias Municipais, fica proibido:
I - depositar lixo fora dos recipientes apropriados (lixeiras);
II - o trânsito e a permanência de animais nas areias das praias;
III - promover qualquer atividade sobre a vegetação local ou sobre sua faixa de proteção, em especial sobre as espécies de restinga;
IV - atear fogo na vegetação ou retirar, parcial ou totalmente, qualquer vegetal ou mesmo danificá-lo;
V - promover aterro ou escavação que modifique as características topográficas da areia;
VI - o abastecimento de embarcações na areia sem os devidos cuidados para evitar extravasamento e poluição do solo;
VII - o trânsito e a permanência de veículos motorizados, exceto os destinados à limpeza pública e socorro;
VIII - guardar ou enterrar qualquer material na areia;
IX - o fabrico ou a cocção de alimentos, como churrasco e congêneres;
X - utilizar cilindro ou botijão de gás, exceto no interior dos quiosques;
XI - realizar acampamento.
E que: segundo o § 1º O não-atendimento ao disposto no inciso I deste artigo sujeita o infrator à aplicação das sanções previstas no art. 51 do Decreto nº 20.225, de 2001: "A infração à limpeza urbana por lançar ou depositar resíduos sólidos em logradouros públicos será apenada com: - Multa de R$ 28,29 (vinte e oito reais e vinte e nove centavos) a R$ 2.829,00 (dois mil oitocentos e vinte nove reais)".
Eduardo Gimenes
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